O prazo para que os contribuintes em Portugal validem as faturas relativas ao IRS de 2025, no Portal e-Fatura, termina a 2 de março, uma vez que o último dia de fevereiro coincide com um sábado, sendo o limite transferido para o primeiro dia útil seguinte. Esta informação foi comunicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira através de um email enviado aos contribuintes, alertando para a importância de confirmar e classificar todas as despesas registadas no sistema, como as relacionadas com saúde, educação, habitação ou despesas gerais familiares, para que possam ser consideradas nas deduções à coleta.
A validação das faturas deve ser feita no Portal das Finanças ou na aplicação e-Fatura, onde é necessário verificar os documentos pendentes e associá-los às categorias corretas. No email enviado pela Autoridade Tributária, é igualmente recordado que cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes, deve proceder à validação das suas despesas. No caso dos trabalhadores independentes ou de quem tenha rendimentos mistos, é ainda fundamental indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou partilhadas, evitando erros no apuramento do imposto.
Além da validação das faturas, o documento informa que este prazo serve também para atualizar dados pessoais relevantes no Portal das Finanças, como alterações na composição do agregado familiar, situações de guarda partilhada ou outras informações que possam influenciar o cálculo do IRS. O cumprimento destas obrigações dentro do prazo é essencial para garantir que todas as deduções legalmente previstas sejam corretamente atribuídas ao contribuinte.
A Autoridade Tributária alerta ainda, na mesma comunicação eletrónica, que a falta de validação das faturas até 2 de março pode levar à perda de algumas deduções, resultando num valor de imposto a pagar mais elevado ou num reembolso menor. Após este período, os contribuintes poderão consultar os valores apurados e apresentar reclamações, antes da entrega da declaração de IRS, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, exclusivamente por via eletrónica.
















